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quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

ESTUDO ESPIRITA (Cirurgias Espirituais)



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ESTUDO ESPIRITA (Cirurgias Espirituais)

A mediunidade de cura, contemplada em O livro dos médiuns, caps. XIV e XVI, itens 174 e 189, simboliza a ação espiritual sobre o organismo enfermo, minimizando os efeitos da patologia e proporcionando alívio, melhora e, até, cura. Diz o texto básico: “[...] os que têm o poder de curar ou de aliviar o doente, pela só imposição das mãos, ou pela prece”.
De modo tradicional, a equação do tratamento espiritual conjuga três fatores:
1) ação terapêutica (qualificação do atendimento, por meio dos dons do médium e os “poderes” do Espírito desencarnado que o auxilia);
2) necessidade da melhora (importando no compromisso pessoal do enfermo na reformulação futura de suas condutas - o “vá e não peques mais”, de Jesus); e
3) mérito do paciente (no sentido da compensação da prova ou da expiação, em função do desempenho atual do doente, nas diversas situações da vida).

Não há, pois, “milagre”, “dádiva” ou “benesse” divina, de modo descompromissado, gratuito ou fortuito.
Se a doença não é uma “desgraça”, a cura também não pode ser encarada como “graça”. Ambas são, isso sim, oportunidades, constituindo-se em duas faces de uma mesma moeda.
Se, voluntária e meritoriamente adquirimos anomalias e doenças, do mesmo modo delas nos livraremos, cedo ou tarde, no mecanismo perfeito de equalização da Justiça Divina.

Lamentavelmente, a pretexto de invocar a intervenção de Espíritos “curadores”, muitas pessoas se submetem a tratamentos pouco convencionais, que provocam sérios riscos à saúde daqueles que experimentam os procedimentos realizados por médiuns “pseudo-médicos”.

Tais riscos decorrem do primitivismo das técnicas empregadas e do não- acompanhamento adequado das complicações pós-cirúrgicas. Chamadas, erroneamente, de cirurgias psíquicas, não são assim de fato, pelo uso, em diversificados casos, de instrumentos materiais.

Há, infelizmente, um mundo “paralelo” a isso, plasmado com a colaboração da crendice e da superstição, em que a difusão de “curas milagrosas” cultiva a procura por centenas e, até, milhares de pessoas. São os curandeiros que se predispõem a atender às inúmeras necessidades e problemas humanos, desde a incontinência urinária até o câncer, a apendicite até a AIDS. Muitos exploram a ingenuidade e o desespero das pessoas, não raro se beneficiando financeiramente, com favores monetários e donativos ou “presentes”.

Nós somos do pensamento que as pessoas são livres para freqüentar o lugar que prefiram. É uma questão de liberdade e de consciência. Mas não podemos deixar de considerar que, muitas vezes, por situações limites de dor pelas quais passam, ou ante a iminência de não saber o que fazer ante o sofrimento de um ser amado, essas pessoas, muitas vezes desavisadas, mal informadas ou enganadas por pseudo-religiosos, procuram esse tipo de tratamento, onde lhe é proposta a «terapia espírita» das operações cirúrgico-mediúnicas.

A mediunidade não é patrimônio da Doutrina Espírita; os Espíritos comunicam-se com os homens desde a mais remota antigüidade.

E nós sabemos, pela desinformação que algumas pessoas possuem - umas por ignorância, outras por má fé -, que elas acreditam que onde haja Espíritos ou médiuns, aí há Espiritismo, quando realmente não é bem assim.

Referidos curandeiros atuam à margem da lei e, mesmo a pretexto de “curarem” ou “minorarem” as dores do próximo, por sua conduta enganosa e pela exploração da “fé pública”, configuram o chamado exercício ilegal da medicina.

A matéria é regulada pelo Código Penal Brasileiro (art. 284), que prescreve: “Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos.” A pena é a de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e, no caso de recebimento de valores, multa.

Em paralelo, há o charlatanismo, outro tipo penal relacionado à promessa de cura, por meio secreto ou infalível, no caso os “dons” que a pessoa diz possuir (art. 283, do Código Penal).
A pena, para tal crime, é a de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


A verdade é que não existem operações mediúnicas. Existem operações espirituais.
E se são espirituais, não requerem uso da matéria, nem de médiuns e muito menos da presença do paciente em algum suposto ambiente mediúnico.

Que propriedades mágicas teriam um bisturi nas mãos de um médium que não sejam suplantadas pelo mérito do paciente pela cura?

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