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quinta-feira, 1 de março de 2012

Produzir Prova Contra Si Mesmo



Produzir Prova Contra Si Mesmo





Qualquer um que se aventure sobre assunto já terá percebido que praticamente todo o argumento se baseia na proteção a um princípio constitucional:
"Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo."

Este irrepreensível princípio estaria previsto na Constituição Federal, em especial no Artigo 5. Essa informação está tão largamente disseminada, tão vastamente difundida, que até leigos totais no assunto não tem dúvidas de que o mesmo constitui um princípio constitucional legítimo, cláusula pétra da constituição, e que não poderia ser, sob hipótese alguma, ferido.
Aqueles, no entanto, que tiveram a curiosidade de examinar tal princípio diretamente, tiveram uma espantosa surpresa: O TAL PRINCÍPIO NÃO EXISTE!!!
Ao menos, não diretamente

Tal "princípio constitucional" que está tão popularizado, é uma mera interpretação dos seguintes parágrafos:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Direito a Ampla Defesa
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Princípio da Presunção de Inocência
LIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado; Direito de Permanecer Calado

Portanto, o tal princípio de "ninguém ser obrigado a produzir prova contra si mesmo", por vezes também considerado "depor contra si mesmo", não é algo evidente, tendo que ser deduzido de outros princípios legais.

Mas a Constituição Federal de 1988 não é a única fonte do direito constitucional, e para reforçar a idéia, costuma-se também recorrer à Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que em seu Artigo 8o das Garantias Judiciais, Parágrafo II, Inciso g, declara que toda pessoa tem: "direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;...".

Daí, entende-se que ao realizar o teste do bafômetro, a pessoa estaria de algum modo depondo contra si, ou produzindo prova contra si. Quanto a depor, soa muitíssimo estranho, tanto que não é o termo mais utilizado, pois depoimento por definição pressupõe uma declaração oral, e a não ser que se considere o ato de abrir a boca e soprar como um tipo de depoimento, ou violação do Direito de Permanecer Calado, carece de sentido equivaler o teste do bafômetro com um tipo de depoimento contra si próprio.

Por isso, o que tem sido exaustivamente repetido é o "direito de não produzir prova contra si mesmo", apesar do mesmo não ser claro nem na Constituição Federal nem na Resolução Internacional.

A Presunção de Inocência pode parecer mais aplicável ao caso, mas somente se não repararmos que a mesma se aplica ao processo penal como um todo, e em especial à questão da condenação. Ou seja, é presumido inocente o réu somente no que se refere à sua culpabilidade no transitado em julgado, caso contrário, seriam impossíveis as prisões preventivas, a prisão em flagrante (pois mesmo na evidência do crime, ainda haverá o devido processo legal), bem como a prisão inafiançável e até mesmo a intimação judicial.

Ou seja, A Presunção de Inocência não pode ser usada para impedir os processos investigativos legítimos, o que é o caso do exame de alcoolemia, pois o suspeito, no caso, continuará sendo presumido inocente até que se prove o contrário.
Mas até agora, ainda não entramos no cerne da questão, que é a produção de prova.

Ora, PRODUZIR é claramente criar, dar origem, fazer vir à existência. Trata-se de passar do Não-Existente para o Existente.
Por outro lado, PROVA, nesse sentido, é demonstração, evidência, mostrar o existente. Ou seja, a PROVA simplesmente evidencia algo que é existente, e assim, não poderia, jamais evidenciar algo que não existe!
A PROVA de um crime nada mais é do que a evidência de ligação entre o fato e o agente, no caso de uma prova pericial, trata-se de uma ligação MATERIAL, portanto, a ÚNICA COISA que pode produzir de fato uma Prova Material de um crime, é o crime em si!
Assim, realizar um exame comparativo de DNA NÃO É PRODUZIR UMA PROVA, é simplesmente extrair algo que JÁ EXISTE.
Da mesma forma, realizar um teste de alcoolemia não pode ser JAMAIS "Produzir uma Prova", porque a Prova em si já existe materialmente, e o exame em si nada mais faz do que coletá-la. Analogamente, seria como afirmar que ao permitir que a polícia entre em uma residência com o devido mandato judicial, o morador estaria sendo obrigado a depor ou produzir prova contra si mesmo, caso seja achado algum item incriminatório.
Ora, a ÚNICA coisa que alguém pode fazer no sentido de não produzir uma prova contra si mesmo, é não cometer crime algum!
Fora isso, a expressão "ninguém é obrigado a produzir prova contra a si mesmo" NÃO FAZ SENTIDO, é nada menos do que um ENGODO, pois no caso, o motorista já produziu essa prova no momento em que, alcoolizado, assumiu a direção de um veículo.
Se essa prova vai ser extraída ou não é outra estória.

Leia o artigo sem resumo aqui

Fonte; http://www.xr.pro.br/Ensaios/Defesa_do_Alcool.html

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Legitima Defesa versus Desarmamento




Legitima Defesa versus Desarmamento

O economista da Universidade de Chicago, Gary Becker, afirma em sua obra Crime e castigo: uma abordagem econômica que a ação do criminoso é precedida de uma avaliação de risco na relação custo/benefício.

Para Becker o criminoso age quando conclui que o benefício de sua ação será maior que o risco que terá que correr. O criminoso poderá sair ileso ou, se for preso, o preço pago à sociedade não será tão alto.
Nestas avaliações, percebe-se que a presença de uma arma de fogo com a vítima em potencial aumenta substancialmente o risco do empreendimento e torna-se um fator inibidor do crime.

Com base na tese de Becker é possível entender as razões que levam o crime organizado a priorizar determinadas modalidades de delitos e deixar de lado outras cujo risco é elevado frente aos benefícios que geram.

Agora o que informa a Mídia em geral e os indicadores.
O medo que tomou conta de muitos paulistanos encontra justificativa na onda de arrastões que se espalha pela cidade.

Condomínios e residências tornaram-se alvo fácil para a ação dos bandidos. Entre a tarde da última quarta-feira (22) e a madrugada desta sexta-feira, três arrastões foram registrados na cidade.

Um restaurante e um edifício residencial no Itaim Bibi e uma lanchonete nos Jardins – ambos bairros nobres – sofreram arrastões. Para que a semana não ficasse incompleta, uma loja na tradicional Rua Augusta, também nos Jardins, foi palco de tentativa de assalto que terminou com uma pessoa esfaqueada. Em todos os casos, bases da polícia ou delegacias estavam próximas do local de ação dos bandidos.
FONTE: ucho.info

Isto significa o seguinte, os marginais já se deram conta disso, e avaliado o custo/beneficio eles entenderam que foi eliminada a possibilidade de encontrar uma reação armada.
Então a bandidagem vai deitar e rolar sem risco algum.



Direito feminino de matar. ABORTO




Estive na Audiência Pública que ocorreu em São Paulo para discussão das mudanças no Código Penal com relação aos Crimes Contra a Vida. Minha motivação foram as mudanças propostas sobre a penalização do aborto. Gostaria, aqui, de contar o que vi.

Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal, quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse TODOS, os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se mexeram para que tal audiência acontecesse.

Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade feminina. Não que as feministas não possam se superar. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de gestante. Uma mulher, com aparência claramente indígena, incluía-se no grupo “pobres e negras” e reclamava do preconceito. Teve mulher estrangeira dando pitaco na legislação. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as mulheres que abortam (trocando em miúdos: coloquem quem for contra o aborto na prisão). Teve até defesa do infanticídio, e tudo isso temperado pela tão famigerada comparação: se não podemos abortar, então não comamos ovo, que estamos a matar o filho da galinha!

Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. Aí sim, ainda que vindos de poucas bocas, argumentos bem fundamentados começaram a surgir. O primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery, o primeiro também a (finalmente) citar um detalhezinho esquecido pelas feministas: o feto. Nery presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida, que se era para sair por aí distribuindo “fetinhos”, elas teriam levado fotos de mulheres ensaguentadas por decorrência do aborto. Sim, foi esse o nível da “discussão”.

O deputado Paes de Lira, apresentado por Dipp simplesmente como “ex-coronel”, e cuja fala aguardei ansiosamente, disse a maior verdade de todas: aquela mulherada gosta mesmo é de ditadura. Também falou um advogado em defesa da vida, indo contra todos os outros ditos advogados e médicos que defenderam, em nome da bioética e do direito, que feto não é gente.

Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo menos, tentar. Assim que me levantei, ouvi “essa aí deve ser pastora”, porque, para essa corja, ter religião é xingamento. Fui a PRIMEIRA mulher, em horas de falatório, a defender a vida. Não só a vida, como também o direito da mulher de obter informações sobre as graves sequelas do aborto. Isso despertou a ira do grupo, que se levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam. Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que jogaram na nossa cara números fictícios a tarde inteira.

Além de mim, somente outra mulher esteve lá para defender a vida, e num depoimento emocionado e bonito, disse que a filha de 3 anos, ao olhar a imagem de um feto, já sabe dizer o que ele é: um bebê. Também me surpreendeu um rapaz bastante jovem que, numa fala muito bem estudada, citou até Aristóteles. Vê-se bem que o tipo de discurso pró-vida é muito superior àquele que nos incita à dieta sem ovo.

Mas é preciso falar, também, do que não vi. Alguém pode me dizer onde estavam os movimentos de defesa da vida? Também os representantes religiosos, onde se esconderam? Especialmente os católicos, num ano em que o tema da Campanha da Fraternidade é a saúde pública! NENHUM esteve presente na audiência. O que justifica essa ausência maciça? Se foi uma estratégia, peço que seja mudada! Incomoda-me ver que o mal sempre é mais organizado e articulado que o bem. Incomoda-me ver que os poucos defensores da vida presentes estavam decepcionados pela falta de liderança. Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por aquela corja, aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos da mulher.

Por isso mesmo fiz questão de estar lá, para provar que elas NÃO me representam. E tenho certeza, não representam a verdadeira sociedade brasileira. Foi um tapa na minha cara ver que poucos fizeram o mesmo. Mas também foi um tapa na cara das feministas ver que, lá mesmo, esses poucos começaram a se unir.

Lorena Leandro
25/02/2012



A História do Café da Manhã