Sob o Crivo da Razão 1 Titulo

Assuntos diversos sob o crivo da razão.

Escolha seu caminho misticismo ou razão 2 Titulo

Variada pesquisa ao seu dispor videos, artigos e palestras .

Cientistas Espiritas 3 Titulo

Descubra aqui os ciêntistas que pesquisaram a doutrina espirita, e poste suas dúvidas.

Descubra o pensamento Liberal Espirita 4 Titulo

Neste espaço você vai entender porque a doutrina espirita é inconciliável com o socialismo.

Debates e crítica literária espirita 5 Titulo

Um espaço para o contraditorio, onde colocamos em dúvidas muitas questões tidas como doutrinarias.

Pesquisar este blog

Seguidores

domingo, 1 de junho de 2014

O Fim do Espiritismo por Decreto.

Por que esse titulo? Simples de responder, o decreto assinado pela Dilma cria os sovietes brasileiros e comunista é totalmente contra toda a crença que se oriente pela moral de Cristo.
Leia o artigo e veja o vídeo e tire suas conclusões. 



Um tumor inserido por decreto
Serão os grupos organizados, quase todos em consonância ideológica com o atual grupo no poder, quando não submetidos diretamente a ele, que definirão os rumos
da administração federal
.

A disputa pelo poder não é brincadeira de crianças. Os personagens que se envolvem nela querem, a todo custo, alcançar seus objetivos de domínio e, para isso, não medem esforços e não se limitam por qualquer rigor ético na consecução de seus planos. Os outros, aqueles que apenas observam tudo de fora, ingênuos que são, analisam as coisas apenas pela formalidade da lei ou pelos objetivos declarados pelos políticos. Dessa forma, não conseguem perceber a movimentação sorrateira que acontece, normalmente sem pressa, com o intuito de tomar as mais altas instâncias da nação de assalto. Quando esses objetivos ficam claros, muitas vezes já é tarde e resta apenas o lamento e a murmuração.

É preciso sempre considerar que quando há grupos encrustados nos escalões do poder de um país que, sabidamente, pretendem implantar uma ditadura, todo cuidado é pouco, até mesmo com as linhas normativas que pareçam mais irrelevantes, das leis que aparentam ser mais sem importância. Pois foi assim que, em uma norma que trata meramente de organização de ministérios, que abriu-se o caminho para, mais tarde, quando parecesse propício para os grupos ideológicos envolvidos no governo, usar dela para desferir sobre a nação um golpe dos mais sujos e malignos que se tem notícia na história dos países democráticos.

Na Lei Federal 10.683 de 2003 fora dada à Secretaria-Geral da Presidência da República a incumbência de articular as relações entre a sociedade civil e o gabinete do governo federal. Nada de mais, em princípio. Porém, quando a sede pelo domínio é grande, qualquer brecha pode ser vista como uma chance de implementar os sonhos totalitários mais alucinantes. E foi assim que a Presidente da República fez ao promulgar o Decreto 8.243/14. Lançando mão de uma sutil abertura, dada por uma lei de mais de 10 anos antes, tenta impor sobre o país uma forma de governo que, se colocada em prática, apesar de se apresentar com a desculpa de ampliar as instâncias democráticas, na verdade as solapará de vez.

Por este decreto, a presidente criou um sistema de participação civil nos órgãos e entidades da administração pública federal que coloca nas mãos das ONG’s e representantes das minorias organizadas a direção a ser dada a todas as esferas da administração do país. Isso significa, nada menos, que serão os grupos organizados, quase todos em consonância ideológica com o atual staff no poder, quando não submetidos diretamente a ele, que definirão os rumos da administração federal. Melhor dizendo, serão os movimentos organizados de orientação esquerdista que passarão a mandar na máquina pública brasileira.

Alguém ainda tem dúvida disso? Veja como o próprio decreto se refere aos pretensos representantes da sociedade: movimentos sociais, redes e organizações. Ora, são esses que representam a sociedade civil? São eles, por acaso, que falam em nome do cidadão ordinário (ops! essa palavra também está proibida no Brasil), aquele que trabalha todo dia e não tem tempo para ficar fungando no cangote do governo?

O homem comum não participa de movimento social algum, pois não tem sequer tempo para isso. Movimentos sociais (como já eram conhecidos os sovietes na URSS), existem, simplesmente, para tornar a obra de socialização do país mais fácil.
Serão, sim, essas pessoas, que há anos ficam babando em volta das delícias da mesa do planalto, que, na prática, terão participação efetiva nas entidades federais. Isso porque o cidadão comum, por seu lado preocupado com os problemas imediatos do seu cotidiano, sem organização e sem financiadores, simplesmente ficará observando os representantes das minorias forjadas mandar e desmandar em todos os nível da administração federal.
E analisando bem, esse decreto, além de uma monstruosidade ética, é também uma aberração jurídica!

Para quem não sabe, um decreto existe ou para a execução atos específicos, como uma despropriação, por exemplo, ou para regulamentar leis. No caso presente, ele vem com a desculpa que está regulamentando uma lei, porém, de fato, apenas a está usando como pretexto para obrigar o país a engolir uma forma de governo que obedece aos desejos de uma turma que sonha com um Brasil cada vez mais vermelho. Diante disso, fica evidente que o decreto citado é uma mentira, pois a lei 10.683/03 não requer esse tipo de regulamentação. Ela apenas afirma que a Secretaria-Geral tem como atribuição “costurar” as relações entre a sociedade civil e o governo. 
O Decreto, por seu lado, cria a forma de participação da sociedade civil no governo, o que extrapola em muito o que está na lei. Apenas por isso, ele já pode ser considerado ilegal. Se o decreto presidencial quisesse regulamentar a lei de 2003, deveria tratar sobre o trabalho da Secretaria-Geral da Presidência, não da participação civil na administração pública. Se faz assim, é porque é uma norma canalha mesmo, que aposta na desatenção e na ignorância das pessoas para espalhar seus efeitos.

Mas ele contém outro problema jurídico sério: mesmo sendo um decreto, que tem como principal função regulamentar, não faz isso de maneira satisfatória, pois, apesar de prever a participação dos grupos representativos da sociedade civil, não determina quem são esses grupos, como serão eleitos, como serão conduzidos à participação e o que farão exatamente. Nada disso o decreto prevê, tornando-o, portanto, como norma regulamentadora, inútil. Isso significa que ele, na verdade, precisaria de outras regulamentações que explicassem melhor como essas situações seriam resolvidas. Então, uma nova forma de ato administrativo seria necessário ser criada: o decreto do decreto, a regulamentação de um ato regulamentador.

Porém, permanecendo como está, se não for derrubado como ato ilegal, o decreto presidencial abrirá as portas para que os movimentos organizados invadam o governo federal a seu bel-prazer, sem regras, sem barreiras, mas conforme o conluio com os governantes lhes permitir.
Na verdade, esse ato da Presidência da República é um cancro, um tumor inserido no seio da nação, com o objetivo único de destruir suas células já enfraquecidas, levando-a até a morte. O que virá depois disso, eles sabem muito bem e desejam com todas suas forças.

Fábio Blanco, advogado e teólogo, dirige o NEC – Núcleo de Estudos Cristãos.

A História do Café da Manhã