Por que esse titulo? Simples de responder, o decreto assinado pela Dilma cria os sovietes brasileiros e comunista é totalmente contra toda a crença que se oriente pela moral de Cristo.
Leia o artigo e veja o vídeo e tire suas conclusões.
Um tumor inserido por decreto
A disputa pelo poder não é brincadeira de crianças. Os personagens que se envolvem nela querem, a todo custo, alcançar seus objetivos de domínio e, para isso, não medem esforços e não se limitam por qualquer rigor ético na consecução de seus planos. Os outros, aqueles que apenas observam tudo de fora, ingênuos que são, analisam as coisas apenas pela formalidade da lei ou pelos objetivos declarados pelos políticos. Dessa forma, não conseguem perceber a movimentação sorrateira que acontece, normalmente sem pressa, com o intuito de tomar as mais altas instâncias da nação de assalto. Quando esses objetivos ficam claros, muitas vezes já é tarde e resta apenas o lamento e a murmuração.
Fábio Blanco, advogado e teólogo, dirige o NEC – Núcleo de Estudos Cristãos.
Leia o artigo e veja o vídeo e tire suas conclusões.
Um tumor inserido por decreto
Serão
os grupos organizados, quase todos em consonância ideológica com o
atual grupo no poder, quando não submetidos diretamente a ele, que
definirão os rumos
da administração federal.
da administração federal.
A disputa pelo poder não é brincadeira de crianças. Os personagens que se envolvem nela querem, a todo custo, alcançar seus objetivos de domínio e, para isso, não medem esforços e não se limitam por qualquer rigor ético na consecução de seus planos. Os outros, aqueles que apenas observam tudo de fora, ingênuos que são, analisam as coisas apenas pela formalidade da lei ou pelos objetivos declarados pelos políticos. Dessa forma, não conseguem perceber a movimentação sorrateira que acontece, normalmente sem pressa, com o intuito de tomar as mais altas instâncias da nação de assalto. Quando esses objetivos ficam claros, muitas vezes já é tarde e resta apenas o lamento e a murmuração.
É
preciso sempre considerar que quando há grupos encrustados nos escalões
do poder de um país que, sabidamente, pretendem implantar uma ditadura,
todo cuidado é pouco, até mesmo com as linhas normativas que pareçam
mais irrelevantes, das leis que aparentam ser mais sem importância. Pois
foi assim que, em uma norma que trata meramente de organização de
ministérios, que abriu-se o caminho para, mais tarde, quando parecesse
propício para os grupos ideológicos envolvidos no governo, usar dela
para desferir sobre a nação um golpe dos mais sujos e malignos que se
tem notícia na história dos países democráticos.
Na Lei Federal 10.683 de 2003
fora dada à Secretaria-Geral da Presidência da República a incumbência
de articular as relações entre a sociedade civil e o gabinete do governo
federal. Nada de mais, em princípio. Porém, quando a sede pelo domínio é
grande, qualquer brecha pode ser vista como uma chance de implementar
os sonhos totalitários mais alucinantes. E foi assim que a Presidente da
República fez ao promulgar o Decreto 8.243/14.
Lançando mão de uma sutil abertura, dada por uma lei de mais de 10 anos
antes, tenta impor sobre o país uma forma de governo que, se colocada
em prática, apesar de se apresentar com a desculpa de ampliar as
instâncias democráticas, na verdade as solapará de vez.
Por
este decreto, a presidente criou um sistema de participação civil nos
órgãos e entidades da administração pública federal que coloca nas mãos
das ONG’s e representantes das minorias organizadas a direção a ser dada
a todas as esferas da administração do país. Isso significa, nada
menos, que serão os grupos organizados, quase todos em consonância
ideológica com o atual staff no poder, quando não submetidos
diretamente a ele, que definirão os rumos da administração federal.
Melhor dizendo, serão os movimentos organizados de orientação
esquerdista que passarão a mandar na máquina pública brasileira.
Alguém
ainda tem dúvida disso? Veja como o próprio decreto se refere aos
pretensos representantes da sociedade: movimentos sociais, redes e
organizações. Ora, são esses que representam a sociedade civil? São
eles, por acaso, que falam em nome do cidadão ordinário (ops! essa palavra também está proibida no Brasil),
aquele que trabalha todo dia e não tem tempo para ficar fungando no
cangote do governo?
O homem comum não participa de movimento social
algum, pois não tem sequer tempo para isso. Movimentos sociais (como já
eram conhecidos os sovietes na URSS), existem, simplesmente, para tornar a obra de socialização do país mais fácil.
Serão,
sim, essas pessoas, que há anos ficam babando em volta das delícias da
mesa do planalto, que, na prática, terão participação efetiva nas
entidades federais. Isso porque o cidadão comum, por seu lado preocupado
com os problemas imediatos do seu cotidiano, sem organização e sem
financiadores, simplesmente ficará observando os representantes das
minorias forjadas mandar e desmandar em todos os nível da administração
federal.
E analisando bem, esse decreto, além de uma monstruosidade ética, é também uma aberração jurídica!
Para
quem não sabe, um decreto existe ou para a execução atos específicos,
como uma despropriação, por exemplo, ou para regulamentar leis. No caso
presente, ele vem com a desculpa que está regulamentando uma lei, porém,
de fato, apenas a está usando como pretexto para obrigar o país a
engolir uma forma de governo que obedece aos desejos de uma turma que
sonha com um Brasil cada vez mais vermelho. Diante disso, fica evidente
que o decreto citado é uma mentira, pois a lei 10.683/03 não requer esse
tipo de regulamentação. Ela apenas afirma que a Secretaria-Geral tem
como atribuição “costurar” as relações entre a sociedade civil e o
governo.
O Decreto, por seu lado, cria a forma de participação da
sociedade civil no governo, o que extrapola em muito o que está na lei.
Apenas por isso, ele já pode ser considerado ilegal. Se o decreto
presidencial quisesse regulamentar a lei de 2003, deveria tratar sobre o
trabalho da Secretaria-Geral da Presidência, não da participação civil
na administração pública. Se faz assim, é porque é uma norma canalha
mesmo, que aposta na desatenção e na ignorância das pessoas para
espalhar seus efeitos.
Mas ele contém
outro problema jurídico sério: mesmo sendo um decreto, que tem como
principal função regulamentar, não faz isso de maneira satisfatória,
pois, apesar de prever a participação dos grupos representativos da
sociedade civil, não determina quem são esses grupos, como serão
eleitos, como serão conduzidos à participação e o que farão exatamente.
Nada disso o decreto prevê, tornando-o, portanto, como norma
regulamentadora, inútil. Isso significa que ele, na verdade, precisaria
de outras regulamentações que explicassem melhor como essas situações
seriam resolvidas. Então, uma nova forma de ato administrativo seria
necessário ser criada: o decreto do decreto, a regulamentação de um ato
regulamentador.
Porém, permanecendo
como está, se não for derrubado como ato ilegal, o decreto presidencial
abrirá as portas para que os movimentos organizados invadam o governo
federal a seu bel-prazer, sem regras, sem barreiras, mas conforme o
conluio com os governantes lhes permitir.
Na
verdade, esse ato da Presidência da República é um cancro, um tumor
inserido no seio da nação, com o objetivo único de destruir suas células
já enfraquecidas, levando-a até a morte. O que virá depois disso, eles
sabem muito bem e desejam com todas suas forças.
Fábio Blanco, advogado e teólogo, dirige o NEC – Núcleo de Estudos Cristãos.
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